segunda-feira, 31 de maio de 2010

Prefeitura e Lions lançam Zona de limitação à pesca predatória no Rio Jamanxim dia 04 de junho


A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em parceria com Lions Clube de Novo Progresso lançam no próximo dia 04 de junho na Praia da Liberdade a Implantação da Zona de Limitação da Atividade de Pesca no Rio Jamanxim em Novo Progresso. A data escolhida foi apropriada devido a comemoração do Dia Internacional do Meio Ambiente. A solenidade será aberta a toda a população que quiser participar e marca o início de intensa fiscalização no Rio Jamanxim para coibir a pesca predatória neste importante rio do município.


Segundo o Secretário Municipal de Meio Ambiente Cristiano Fontoura, o órgão vai utilizar a força do Decreto Municipal 018/2010, já assinado e publicado pela prefeita municipal Madalena Hoffmann. Neste documento, o poder público chama para si em parceria com a coletividade a responsabilidade de defender o meio ambiente para a atual e futuras gerações. Muitos consideram esse decreto um grande avanço em direção a proteção do Rio Jamanxim, que mesmo sendo a principal bacia hidrográfica do município vem sofrendo com a degradação constante e pesca predatória.


O decreto cria oficialmente a Zona de Limitação da Atividade de Pesca no Rio Jamanxim, mas deixa bem claro seus objetivos, entre estes: promover a conservação dos recursos pesqueiros, sem impedir no entanto, a pesca de subsistência, ou seja aquela que servede principal meio de subsistência para famílias ribeirinhas tradicionais.


O decreto estipula limites para pesca com base na Praia da Liberdade, com coordenadas geográficas exatas. Segundo o Sr. Elias Fernandes(Patinhas), para melhor entendimento da população sobre a exata abrangência da Zona de Limitação, é importante explicar que os limites estipulados no decreto, são dez quilômetros para cada lado da Praia da Liberdade, em linha reta. Se for trafegar pelo rio, a área abrange dezesseis quilômetros rio acima e treze quilômetros rio abaixo, sempre tendo como ponto de partida a Praia da Liberdade.


Em seu Artigo 3º, o Decreto 018, específica quais métodos de pesca estão proibidos: redes de arrasto e de lance, redes de espera, tarrafas, covos, fisgas e garatéias pelo processo de lambada, espinhéis, rede eletrônica ou outros aparelhos de impulsos elétricos que paralisem os peixes, explosivos ou substâncias com efeitos semelhantes, substâncias tóxicas, sonoras ou luminosas.


Em seu Artigo 4º, proíbe-se qualquer tipo de pesca a menos de 200 metros à jusante e à montante das barragens do rio, cachoeiras, corredeiras e escadas de peixe dentro da Zona de limitação.


Quanto ao tamanho, o pescado fica limitado a até cinco quilos e 01 exemplar. Quanto a pesca esportiva, continua liberada. Assim como atividades de aqüicultura, como atos de reprodução e engorda em cativeiro, por exemplo, desde que praticadas de acordo com a legislação vigente.


Por: Édio Rosa – Tribuna do Povo

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