quinta-feira, 22 de julho de 2010

Mais uma lei que não vai pegar

Publicado no Diário Oficial desta terça-feira, a Lei nº 3.291, de autoria do deputado Semy Ferraz (PT), que dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimento comercial manter exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor disponível para consulta.

Com a nova lei, os estabelecimentos comerciais são obrigados a fixar, junto ao caixa do estabelecimento, em local visível e de fácil leitura, de cartaz ou placa com a seguinte expressão: "Este estabelecimento possui exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta"

Caso a Lei não for cumprida, o estabelecimento será notificado de advertência para sanar a irregularidade no prazo de quinze dias, na primeira infração, receberá multa de até 500 Unidades Fiscais , que será cobrada em dobro nos casos reincidentes.

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