sábado, 12 de dezembro de 2009

Juiz Dr. José Admilson indisponibiliza bens do Ex-Prefeito Tony Fabio

A Justiça Estadual no Pará, decidiu tornar indisponíveis os bens do ex-prefeito de Novo Progresso Tony Fabio Gonçalves Rodrigues , por malversação de verbas federais repassadas pelo Instituto Nacional da reforma Agrária –INCRA A liminar é resultado de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pela procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Novo Progresso, através de “Ação de improbidade administrativa com pedido de tutela antecipado de indisponibilidade dos bens” com mais de mil paginas. Durante o mandato como prefeito de Novo Progresso (de 2005 a 2008), Tony Fabio recebeu, por meio de convênio firmado com o INCRA, recursos para a construção de estradas e pontes bem como recuperação das vicinais dos assentamentos Nova Fronteira e Sta Julia no município. Autor da Ação , o procurador da Prefeitura de Novo Progresso entende que a conduta do réu não se enquadra apenas como ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, mas também atenta contra os princípios da administração pública. “A proporcionalidade da medida de indisponibilidade demonstra-se pelo fato de que tais recursos poderiam estar sendo aplicados em consideráveis benefícios sociais para a população, tão carente de projetos que efetivamente aperfeiçoem os instrumentos e serviços de infra-instrutora naquela localidade”, afirmou. Na decisão, a Justiça Federal determinou que seja decretada a indisponibilidade de bens em nome do ex-prefeito até o limite de R$ 1.501.665.37, em valores atualizados, e do pregoeiro Wodson Valadon a fim de resguardar a reparação do erário, conforme prevê o artigo 12 da Lei nº 8.429/92. A decisão foi proferida pelo Juiz da Comarca de Novo Progresso Dr. Jose Admilson.Gomes.




Fonte:Folha do Progresso/com informações da assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal/ Dr. Edson Cruz da Silva.



Pistoleiro que assassinou empresario de Novo Progresso 'Edson Bezerra' é condenado a 17 anos de reclusão

Em Itaituba, o Conselho de Sentença entendeu, por maioria de votos, acolher a tese de homicídio duplamente qualificado, contra mandante da morte de Edson Bezerra, sustentada em plenário pelo Ministério Público do Estado, por meio dos Promotores de Justiça Maurim Lameira Vergolino, José Frazão Sá Menezes Neto, Alan Pierre Chaves Rocha e Harrison Henrique da Cunha Bezerra. A sessão do Tribunal do Júri realizada ontem (10) foi presidida pelo Juiz de Direito Rômulo Nogueira de Brito, da 3ª Vara Criminal.

O crime ocorreu no município de Novo Progresso, sendo que a vítima procurou à época, o promotor de justiça daquela comarca para denunciar crimes de grilagem de terras, homicídio e crimes eleitorais, motivo pelo qual acabou sendo brutalmente assassinado com seis tiros, quando estava no interior de seu veículo, desferidos por um pistoleiro contratado pelo réu.

O julgamento foi desaforado da Comarca de Novo Progresso, para a Comarca de Itaituba, para garantir a integridade e tranqüilidade do Conselho de Sentença.

Os Promotores de Justiça que atuaram no caso consideram “o resultado do julgamento um marco na luta contra os crimes de pistolagem no Estado do Pará, tendo em vista a condenação de um mandante, à pena de dezessete anos e seis meses de reclusão”.


(Ascom/ MPE)

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