A Justiça Estadual no Pará, decidiu tornar indisponíveis os bens do ex-prefeito de Novo Progresso Tony Fabio Gonçalves Rodrigues , por malversação de verbas federais repassadas pelo Instituto Nacional da reforma Agrária –INCRA A liminar é resultado de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa proposta pela procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Novo Progresso, através de “Ação de improbidade administrativa com pedido de tutela antecipado de indisponibilidade dos bens” com mais de mil paginas. Durante o mandato como prefeito de Novo Progresso (de 2005 a 2008), Tony Fabio recebeu, por meio de convênio firmado com o INCRA, recursos para a construção de estradas e pontes bem como recuperação das vicinais dos assentamentos Nova Fronteira e Sta Julia no município. Autor da Ação , o procurador da Prefeitura de Novo Progresso entende que a conduta do réu não se enquadra apenas como ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, mas também atenta contra os princípios da administração pública. “A proporcionalidade da medida de indisponibilidade demonstra-se pelo fato de que tais recursos poderiam estar sendo aplicados em consideráveis benefícios sociais para a população, tão carente de projetos que efetivamente aperfeiçoem os instrumentos e serviços de infra-instrutora naquela localidade”, afirmou. Na decisão, a Justiça Federal determinou que seja decretada a indisponibilidade de bens em nome do ex-prefeito até o limite de R$ 1.501.665.37, em valores atualizados, e do pregoeiro Wodson Valadon a fim de resguardar a reparação do erário, conforme prevê o artigo 12 da Lei nº 8.429/92. A decisão foi proferida pelo Juiz da Comarca de Novo Progresso Dr. Jose Admilson.Gomes.
Fonte:Folha do Progresso/com informações da assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal/ Dr. Edson Cruz da Silva.