sábado, 12 de dezembro de 2009

Pistoleiro que assassinou empresario de Novo Progresso 'Edson Bezerra' é condenado a 17 anos de reclusão

Em Itaituba, o Conselho de Sentença entendeu, por maioria de votos, acolher a tese de homicídio duplamente qualificado, contra mandante da morte de Edson Bezerra, sustentada em plenário pelo Ministério Público do Estado, por meio dos Promotores de Justiça Maurim Lameira Vergolino, José Frazão Sá Menezes Neto, Alan Pierre Chaves Rocha e Harrison Henrique da Cunha Bezerra. A sessão do Tribunal do Júri realizada ontem (10) foi presidida pelo Juiz de Direito Rômulo Nogueira de Brito, da 3ª Vara Criminal.

O crime ocorreu no município de Novo Progresso, sendo que a vítima procurou à época, o promotor de justiça daquela comarca para denunciar crimes de grilagem de terras, homicídio e crimes eleitorais, motivo pelo qual acabou sendo brutalmente assassinado com seis tiros, quando estava no interior de seu veículo, desferidos por um pistoleiro contratado pelo réu.

O julgamento foi desaforado da Comarca de Novo Progresso, para a Comarca de Itaituba, para garantir a integridade e tranqüilidade do Conselho de Sentença.

Os Promotores de Justiça que atuaram no caso consideram “o resultado do julgamento um marco na luta contra os crimes de pistolagem no Estado do Pará, tendo em vista a condenação de um mandante, à pena de dezessete anos e seis meses de reclusão”.


(Ascom/ MPE)

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