O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será enviado para análise do Senado, caso não haja recurso para votação pelo Plenário.
A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já prevê algumas situações de falta sem desconto salarial, como casamento (três dias), alistamento eleitoral (dois dias) ou falecimento de parente direto (dois dias), como cônjuge e filho.
Laudo comprobatório
Segundo a proposta, o empregado deverá apresentar ao empregador o laudo médico que ateste a necessidade de assistência ao filho em horário incompatível com o do trabalho.
O relator, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), votou a favor da constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do projeto e do substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família.