sexta-feira, 10 de julho de 2009

Vem aí 9ª Feira Agropecuária na APRONOP


E no Parque de Exposições da Apronop os preparativos já estão a todo o vapor para a 9ª Feira Agropecuária e 18ª FEsta do Peão Boiadeiro. Nesta edição o evento vai contar com vários expositores e deve envolver todos os setores da economia. Durante os quatro dias vão ser realizadas exposições de máquinas agroindustriais e novas técnicas para o pequeno micro produtor.

Entre a programação, apresentações culturais, rodeio e o show nacional da dupla sertaneja Leandro Vitor e Juliano.

A coordenação promete uma feira diferente e espera que mais de 10 mil pessoas prestigiem o evento.“Todos podem esperar uma grande festa, uma comemoração para que os Progressenses tenham um momento de lazer na Feira Agropecuária”, garantiu o presidente da festa José Sebold.

Regularização fundiária torna-se realidade em Jacareacanga

EncontroDois técnicos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional-SEDURB, Maria do Carmo e Nivaldo Brito, estão realizando em Jacareacanga uma oficina de capacitação sobre regularização fundiária. A oficina que é uma das atividades do Projeto de Regularização Fundiária começou segunda-feira (06) e vai até quarta (08) e tem como participantes o prefeito Raulien Oliveira de Queiroz, vereadores, secretários e técnicos municipais e uma representante do bairro São Francisco.
No estado o projeto visa capacitar 140 pessoas de 20 municípios paraenses preparando-os para desenvolverem processos de regularização em áreas de ocupação irregular de seus respectivos municípios. “Iremos promover assistência técnica para implementação dos instrumentos do estatuto das cidades e preparar o município de Jacareacanga para a regularização fundiária”, disse Maria do Carmo.
Com seus 53.303km2, Jacareacanga se ressente da falta de uma regularização fundiária, processo que realizaria o sonho de proprietários de imóveis no município e facilitaria a captação de investimentos do governo municipal junto ao Estado e União.
Em Jacareacanga a primeira área territorial escolhida foi o Bairro São Francisco, que além da regularização fundiária também deverá receber obras do Plano de Aceleração do Crescimento - PAC. Segundo Maria do Carmo a prioridade é para áreas públicas ocupadas irregularmente, em situação precária, com famílias de baixa renda e que não estejam envolvidas em processo judicial. Ainda segundo Maria do Carmo, 70% dos domicílios paraenses estão ocupando áreas irregulares. “O projeto de regularização fundiária vai proporcionar inclusão social, regularização urbanística e ambiental”, disse.
Para o prefeito Raulien Oliveira de Queiroz a regularização fundiária de Jacareacanga é a realização de um sonho que começou na emancipação do município. “Desde março de 1994 que estamos nessa empreitada, ano em que demos entrada ao processo de regularização da légua patrimonial no INCRA. Mas agora com certeza esse sonho será realizado”, comemora o prefeito. Realmente o prefeito Raulien tem razão, pois em 25 de junho próximo passado o presidente Lula sancionou a Lei Nº 11.952, que Dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal.
Nonato Silva

V TORNEIRO DE PESCA ESPORTIVA DO LIONS CLUBE DE NOVO PROGRESSO, QUE SERÁ REALIZADO NOS DIAS 11 e 12 DE JULHO DE 2009.




O Lions Clube de Novo Progresso-PA, promove anualmente o “Torneio De Pesca Esportiva” com o objetivo de promover o lazer através da Pesca Esportiva e principalmente divulgar a preservação da Fauna e Flora aquáticas, bem como a preservação das águas e do Meio-Ambiente aos membros das comunidades do Município de Novo Progresso, e membros de comunidades de outros Municípios participantes do evento, buscando o equilíbrio ecológico e a preservação dos Rios.- GRAU DE INTERVENÇÃO AMBIENTAL, SOCIAL: Retirada de lixo depositado no leito, barrancos, praias e margens do Rio Jamanxim e seus afluentes; educação com relação às dimensões de cada espécie de pescado que pode ser consumido, devendo-se devolver as águas os peixes de dimensão inferior à permitida; educação ambiental no tratamento do lixo, para que o mesmo não seja jogado nas águas; lazer por ocasião do Torneio de Pesca Esportiva, levando os participantes mais bem sucedidos a receberem prêmios em várias modalidades.- RESULTADOS ESPERADOS PARA O PÚBLICO ALVO: 1º) Conscientização dos participantes e de toda a sociedade, com o fim de preservar o Meio Ambiente da POLUIÇÃO com lixo de todas as espécies, buscando a pureza das águas e educação com relação às dimensões de cada espécie de pescado que pode ser consumido, devendo-se devolver as águas os peixes de dimensão inferior à permitida, preservando assim as espécies. 2º) Integração dos participantes e da Sociedade, com o Meio Ambiente, através do Lazer e Bem Estar Social, em decorrência do Torneio de Pesca Esportiva, onde todos os peixes pescados serão devolvidos ao Rio e as equipes melhores colocadas receberão Troféus e Prêmios.- TROFÉUS: DO 1º A 5º LUGAR e Pé Frio- PREMIAÇÃO: 1º Um Barco com Motor; 2º Um Barco; 3º Um Conjunto Gerador de Energia Elétrica;4º Um Motor Elétrico para Barco; e,5º Uma Barraca com acessórios de Colchão, etc. Prêmio para o Pescador do Maior Peixe Pescado: UM MOTOR ELÉTRICO PARA BARCOVALAOR DA INSDCRIÇÃO: R$ 200,00LOCAIS PARA INSCRIÇÃO:O PANELÃO PESCA & CIA.= Fone: 0xx 93 3528 1756; Celular 93 81113982E-mail.: c_perina@hotmail.comPROJETO – V TORNEIO DE PESCA ESPORTIVA 2009

PGR vai ao Supremo contra lei de regularização fundiária da Amazônia

Marco Antonio Soalheiro e Luana Lourenço Repórter da Agência Brasil

Brasília - A procuradora-geral da República em exercício, Deborah Duprat, ajuizou hoje (8) no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, contra artigos da Lei nº 11.952/2009, que trata da regularização fundiária de posses na Amazônia Legal.
Na avaliação da PGR, a lei, elaborada a partir da Medida Provisória 458 e sancionada com vetos no último dia 25, deixou brechas para “privilégios injustificáveis em favor de grileiros que se apropriaram ilicitamente, no passado, de vastas extensões de terra pública”. A Advocacia-Geral da União (AGU), que deverá defender a constitucionalidade da lei no STF, informou que ainda não foi notificada oficialmente e que só se manifestará após conhecer o conteúdo da ação.
Deborah questiona trechos de três artigos da lei, que tratam de violação do direito de comunidades quilombolas, da ausência de vistoria obrigatória nas áreas de até quatro módulos fiscais (até 400 hectares) e da diferença entre o tempo mínimo para possibilidade de venda da terra entre os proprietários de pequenas e grandes áreas. Ela argumenta que muitas grilagens feitas na região envolveram emprego extremo de violência, uso de trabalho escravo e degradação do meio ambiente.
Segundo a procuradora, da forma como foi aprovada, a lei “afronta a Constituição”. “O legislador, em alguns pontos, deixou de proteger adequadamente esse magnífico patrimônio nacional, que é a Floresta Amazônica brasileira, bem como os direitos de minorias étnicas como os povos indígenas, os quilombolas e as populações tradicionais que habitam a região”, diz o texto da Adin.
Para Deborah, o Artigo 4° viola direito à terra dos quilombolas e das populações tradicionais porque sugere que terras tradicionalmente ocupadas por essas comunidades possam ser regularizadas em favor de terceiros, ao contrário das terras indígenas. “Tal interpretação afronta a Constituição, em especial o Artigo 216, pelo qual está suficientemente claro que o exercício de direitos culturais não é uma prerrogativa [apenas] de povos indígenas”, cita a procuradora.
A dispensa de vistoria obrigatória para áreas de até quatro módulos fiscais, prevista no Artigo 13 da lei, também é inconstitucional, segundo a PGR. O dispositivo permitiria a fraude, ao possibilitar que pessoas que não ocupam de fato as áreas recebam títulos de propriedade ou concessão de direito de uso das terras.
Outro artigo da lei questionado na Adin é o 15, por “ violação da igualdade e desvio de poder legislativo”. A PGR argumenta que não há justificativa para estabelecer prazos diferentes de alienação para pequenas e grandes propriedades. Conforme a lei, as áreas regularizadas de até quatro módulos fiscais só podem ser vendidas após dez anos, já para as áreas de quatro a 15 módulos fiscais (até 1,5 hectare), o prazo é de apenas três anos. “Tem-se uma flagrante discriminação, que beneficia os que menos precisam, e ainda favorece a especulação imobiliária na Amazônia, às custas do patrimônio público”, argumenta.
Outra suposta falha do legislador apontada por Duprat foi o fato de não ter sido exigida dos posseiros a recuperação de áreas degradadas no passado como condição para ter a posse regularizada.
A concessão de liminar contra a lei foi pedida porque a PGR considera de difícil reparação os efeitos que as normas aprovadas pelo Congresso Nacional tendem a gerar. “As normas atingem o meio ambiente, e as lesões ambientais são, com grande frequência, de caráter irreparável. Diante do princípio geral da prevenção, e tendo em vista que está em jogo nada menos do que a integridade da Floresta Amazônica, a necessidade da medida cautelar se torna irrefutável”, defendeu.

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