sexta-feira, 5 de junho de 2009

Maria do Carmo de volta à prefeitura de Santarém

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem, por 6 votos a 4, o mandato da prefeita de Santarém, Maria do Carmo Martins Lima (PT), que se reelegeu para o cargo no ano passado, com uma diferença por mais de 15 mil votos sobre o segundo colocado, o deputado federal Lira Maia (DEM).

A maioria dos ministros entendeu que, apesar de ser membro do Ministério Público, Maria do Carmo foi eleita pela primeira vez antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 45 - que vedou a atuação político-partidária aos membros do MP. Desse modo, a Corte reconheceu ter ela direito garantido a tentar um novo mandato.

No primeiro momento, os ministros discutiram se o caso tinha repercussão geral ou não, ou seja, se envolver os interesses de toda a coletividade. Apesar do posicionamento contrário da relatora, ministra Ellen Grace, a maior parte dos ministros defendeu que há repercussão porque, além de ser um assunto eleitoral, os efeitos envolvem a vida da sociedade, sobretudo da população de Santarém.

Com a decisão do Supremo, todos os candidatos reeleitos em 2008 que ainda integrem o Ministério Público têm seus mandatos garantidos. Com o provimento do recurso extra-ordinário impetrado por Maria do Carmo, foi derrubada a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que no fim do ano passado, por maioria apertada do TSE (4 a 3), casou o registro da candidatura da petista por entender que ela, na condição de promotora de justiça, era inelegível.

A tese vencedora foi a levantada pelo ministro Eros Grau, que divergiu da relatora, Ellen Gracie, ao sustentar que se trata de um caso excepcional. Para o ministro, faltou uma regra de transição a fim de evitar que a Emenda 45 atingisse o direito à recandidatura, o que poderia causar insegurança jurídica.
Esse entendimento foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes. Em seu voto, Ellen Gracie argumentou que não haveria lesão a direito garantido, pois a prefeita pôde exercer totalmente seu primeiro mandato, uma vez que foi eleita em outubro de 2004, e a proibição da atividade política aos membros do MP só ocorreu em dezembro do mesmo ano, com a promulgação da emenda.
REGRAS
Outro ministro a votar pela cassação do mandato de Maria do Carmo, Joaquim Barbosa, argumentou que ela não poderia ter se recandidatado em 2008, pois as regras eleitorais se alteraram e ela não possuía mais legitimidade para tanto. Esse raciocínio também foi defendido pelos ministros Cezar Peluso e Celso de Mello, que levantaram até mesmo a hipótese de um indivíduo que tenha perdido os direitos políticos, ou tenha sido condenada em ação penal, tentar um novo mandato baseado no direito à recandidatura.

De acordo com Walmir Brelaz, um dos advogados da prefeita petista, a vitória tem um significado especial porque abre um precedente de interesse direto aos integrantes do Ministério Público. "A nossa vitória é muito importante, porque a prefeita vai ser diplomada, empossada e vai continuar promotora pública. Essa sempre foi a nossa grande batalha jurídica: a possibilidade dela ser candidata a reeleição, mesmo sendo promotora. Agora é lógico que ela vai se licenciar", afirma. Segundo Brelaz, até terça-feira a prefeita reassume o cargo. "O Supremo vai notificar o juiz da Zona Eleitoral de Santarém sobre a decisão. Esse juiz vai marcar a diplomação e a posse dela. A depender da programação do PT e da própria Maria do Carmo, na próxima segunda-feira ela já pode ser diplomada e empossada. Nós já vamos conversar com o juiz para adiantar essa burocracia", assegurou.

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