quarta-feira, 17 de março de 2010

Decreto presidencial beneficia produtores rurais de Novo Progresso



No dia 11 de março de 2010, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), em Brasília, o Decreto Presidencial de número 7.130, de 11 de Março de 2010 que beneficia diretamente os produtores rurais da área de influencia das rodovias BR 163 e Transamazônica.


O decreto adotada a Recomendação n° 10, de 26 de junho de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que autoriza a redução, para fins de recomposição, da área de reserva legal, para até cinqüenta por cento, dos imóveis situados nas Áreas Produtivas (Zonas de Consolidação e Expansão), definidas no art. 5°, inciso I, da Lei Estadual n° 7.243, de 9 de janeiro de 2009, do Estado do Pará, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico da área de influência das rodovias BR-163 (Cuiabá/Santarém) e BR-230 (Transamazônica) - Zona Oeste do estado.


O presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Novo Progresso (SIPRUNP), o senhor Agamenon da Silva Meneses, disse que o decreto é resultado de uma intensa luta da categoria, para a redução da área de reserva, de 80% para 50% da propriedade, além de representar uma grande conquista, é também um grande avanço para a classe produtora, que reflete na continuidade da produção e na economia financeira dos produtores e influencia diretamente no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o produtor pode declarar os cinqüenta por cento de abertura na terra, quando for o caso.


O sindicalista alerta, a medida é válida para os produtores que fizeram suas derrubadas de mata anteriormente ao dia 08 de dezembro de 2009.


Mais informações no Sindicato, rua 15 de novembro no Bairro Santa Luzia.


Fonte: www.culturafm.amaisouvida.com.br


Por Manolo Garcia

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