A Procuradoria Federal do Ibama obteve decisão do TRF que mantém a multa, a apreensão de bovinos e o embargo aplicados pela Operação Boi Pirata II contra o pecuarista Sílvio Adriano Gonçalves Queirós, que ocupa área dentro da Floresta Nacional do Jamanxim. O gado apreendido, que havia sido doado ao Ministério do Desenvolvimento Social, agora poderá ser efetivamente destinado aos programas sociais do governo. O pecuarista havia obtido liminar da Justiça Federal em Santarém, suspendendo a multa e o embargo de atividades na unidade de conservação.
A Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama apresentou um agravo de instrumento contra a liminar, que foi acolhido pelo TRF. Em sua decisão, a Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida considerou que “o meio ambiente não tem à disposição todo o tempo do mundo para aguardar uma eventual condenação do infrator. Ademais, o dano ambiental não pode, em circuntância alguma, valer a pena para o devastador.”
A decisão da Desembargadora foi calcada no princípio da precaução e da prevalência do direito coletivo sobre o direito privado. “Entendo, portanto, que deve ser privilegiado o princípio da precaução, especialmente estando em jogo a incolumidade do meio ambiente, que está sob o risco de danos irreversíveis à fauna e à flora. Ademais, não se justifica a proteção a direito individual em detrimento do direito coletivo”, afirma a relatora na decisão do pedido de agravo de instrumento.
Ascom Ibama