terça-feira, 28 de julho de 2009

Novo progresso poderá ter 11 vereadores

Novo progresso poderá ter 11 vereadoresRecentemente o Congresso Nacional aprovou PEC (Projeto de emenda constitucional) para alterar os valores e aumentando o numero de Vereadores e reduzindo os repasses as Câmara Municipais como se fosse elas culpadas do retrocesso Político qual passa nosso Pais.. A PEC 20/08 aprovada aumenta o número de vereadores dos atuais 51.924 para 59.267 - acréscimo de 7.343. Os municípios com até 15 mil habitantes terão nove vereadores onze (11) Vereadores para Municípios de quinze mil habitantes até trinta mil habitantes onde se enquadra Novo Progresso que passaria a ter mais dois Vereadores de nove passará para onze, enquanto os municípios com mais de 8 milhões de moradores terão 55 vereadores. Os limites de gastos das câmaras de vereadores não foram modificados e um artigo prevê que a mudança valerá para os vereadores que tomarão posse no próximo mês. Com as mudanças, haverá mais 7.343 vereadores no país. A proposta cria faixas de gastos de acordo com a população de cada município. As despesas das Câmaras Municipais de localidades com até 100 mil habitantes não poderão ultrapassar 7% da receita tributária. No caso de municípios com mais de 8 milhões de habitantes, o limite para despesas é de 3,5% da receita tributária. A conta inclui os subsídios destinados aos vereadores e exclui os gastos com inativos.
LIMITE: GERAL – VALOR DO DUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL CASO A PEC- PASSE PELA CAMARA FEDERAL 7% - até 100.000 habitantes5.5%
até 250.000 habitantes5.% -
até 500.000 e 1.500.000 habitantes 4.5 %
até 1.5000.000 e 3.000.000 habitantes
Esse limite põe fim a uma pendenga antiga entre o Executivo e o Legislativo no Município, pois será crime de responsabilidade do Prefeito que efetuar repasse superior a esse limite, que não enviar o repasse até o dia 20 de cada mês ou enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária. Existe aqui um conflito entre a própria norma constitucional, pois quando é fixado na Lei Orçamentária um valor superior ao limite previsto no "caput" do art. 29.A, o Poder Executivo fica entre a faca e a espada; se enviar o duodécimo maior que os percentuais acima citados, comete crime de responsabilidade, se enviar a menor que o fixado na Lei Orçamentária também comete crime de responsabilidade.
Por Folha do Progresso

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