quinta-feira, 9 de julho de 2009

Relatório prevê uma única troca de partido por mandato

A troca de partidos poderá ocorrer uma única vez ao longo do mandato. É o que propõe o substitutivo do deputado Luciano Castro (PR-RR), apresentado nesta quarta-feira na Comissão Especial de Perda de Mandato (PEC 42/95). O texto estabelece regras de fidelidade partidária diferentes da proposta original, de autoria da deputada Rita Camata (PMDB-ES), que previa a perda de mandato para o parlamentar que deixasse o partido pelo qual se elegeu.Prazo para trocaA definição do prazo para a troca de partido ficou para a próxima quarta-feira (15), às 14h30, quando o parecer será novamente apresentado e possivelmente votado. O relator defende um prazo de sete meses antes das eleições. O objetivo é conseguir aprovar a PEC a tempo de valer para 2010. Mas alguns deputados propõem que a data-limite para a troca seja a do projeto original, de até um ano e um mês antes da eleição. Caso seja mantido o prazo de um ano, a proposta terá de ser votada até 3 setembro deste ano para ter validade nas próximas eleições.Perda de mandato O substitutivo de Luciano Castro prevê ainda que apenas Câmara e Senado poderão decidir sobre a perda de mandado de deputados e senadores. Hoje, a Justiça Eleitoral também tem esse poder. A deputada Rita Camata enfatizou que o mandato é popular, e que cabe ao Congresso e não ao Judiciário decidir sobre a perda de mandatos. Luciano Castro ressalta que a legislação atual não foi criada pelo Congresso, mas pelos tribunais. "Hoje, não é permitida nenhuma troca de partido. Você se elege e precisa ficar no partido 'ad eternum'. Estamos estabelecendo uma nova regra de fidelidade partidária permitindo que o detentor do mandato, se o desejar, possa fazer uma única mudança partidária ao final de seu mandato para concorrer em um novo pleito, por uma nova agremiação."Rita Camata considera que o relator aperfeiçoou a PEC. "Se o partido não cumprir seu programa partidário e o parlamentar que se sentir discriminado, ele poderá ter um prazo para se desfiliar e voltar a pleitear um mandato eletivo por outra sigla partidária. Só o eleitor pode nos cobrar pelo voto que dá. Os partidos têm uma parte [da responsabilidade pela eleição] sim, mas não pode ser tão absoluta como a lei prevê hoje."

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