terça-feira, 3 de novembro de 2009

MP entra com mandado para garantir tratamento de criança em Itaituba

Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Promotor de Justiça da Infância e Juventude Alan Pierre Chaves Rocha, ajuizou Mandado de Segurança com Pedido de Liminar, contra o Secretário de Estado de Saúde por falta de remédio para tratamento de saúde, em favor de uma criança de sete anos. O motivo da ação é o fato do medicamento denominado Trileptal Suspensão 6% - Oxcarbazepina não fazer parte da lista de remédios cedidos pelo SUS.

O garoto sofre de uma doença chamada Encefalopatia Crônica que se apresenta na perda ou no comprometimento do controle sobre a musculatura voluntária. Sem recursos financeiros para sustentar o tratamento de saúde da criança, a Prefeitura Municipal de Itaituba, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, recorreu à 9ª CRS- CESPA em Santarém, mas nada foi feito. Então, o MPE entrou com o pedido de liminar para obrigar a Secretaria de Estado de Saúde a fornecer o remédio.Diante da gravidade da situação, a Desembargadora Marineide Trindade Pereira Merabet, Relatora do Mandado de Segurança, concedeu a liminar, determinando que a Secretaria Estadual de Saúde forneça o medicamento regularmente, para o tratamento do garoto.

Ascom/ MPE

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