quarta-feira, 20 de maio de 2009

ARTIGO: FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

por Edmilson Cohen
Contabilista em Novo Progresso


O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS) foi criado em 1967 pelo Governo Federal para proteger o trabalhador demiido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trbalho. No início de cada mês, são depositados Oito por cento do salário pago ou devido ao trabalhador. No caso de contrato de trabalho firmado nos termos da Lei n.º 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador. empresas depositam, em contas aberas na CAIXA em nome dos seus empregados, e Todo dia 10 recebem a atualização monetária mensal mais juros de 3% a.a.
O FGTS é constiuido pelo total desses depósitos mensais, Os valores do Fundo pertencem exclusivamente aos empregados que, em situações específicas, podem dispor do total depositado em seu nome.
Com o FGTS, o trabalhador tem a chance de formar um patrimônio, além de poder adquirir a casa própria utilizando os recursos de sua conta vinculada. Além disso, o FGTS financia programas de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana., quem faz o deposito na conta do trabalhador é o empregador o tomador de serviços, até o dia 7 de cada mês, se cair no feridado sabado ou domingo tem que ser antecipado o deposito.
Na demissão sem justa causa, o empregador deverá depositar na sua conta vinculada uma indenização de 40%. A indenização é calculada sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido, inclusive sobre os depósitos sacados durante a vigência do contrato.
No caso de falecimento - Dependentes do trabalhador informados na Relação de Dependentes firmada por instituto oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou Declaração de dependentes habilitados à pensão, fornecida pelo Órgão pagador da pensão, custeada pelo Regime Jurídico Único; ou
- Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independente de inventário ou arrolamento.
Das Contas Inativas o trabalhador pode sacar os valores de todos os contratos de trabalho com data de afastamento do emprego de até 13 de julho de 1990, inclusive, independentemente do motivo do afastamento.
Para os contratos de trabalho com data de afastamento do emprego a partir de 14 de julho de 1990, inclusive, o saque pode ser feito:
- Desde que o trabalhador tenha ficado, no mínimo, 3 anos seguidos fora do regime do FGTS; e
- A partir do mês de seu aniversário.
Para melhor comondidade todos os trabalhadores terão que solicitar o cartão do cidadão, pois com o mesmo o trabalhador poderá sacar todos os beneficios socias, como PIS, BOLSA FAMILIA, FGTS, SEGURO DESEMPREGO.

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