segunda-feira, 19 de outubro de 2009

IBAMA apreende semente de campim na BR 163

Na disputa entre a floresta e o pasto, o Ibama ainda apreendeu nesta segunda-feira (28/9), por precaução, 83 sacas de sementes de capim na BR163 (Cuiabá-Santarém), a 30 km de Novo Progresso. A carga, que pode formar uma pastagem de cerca de 200 hectares, era transportada por um caminhão vindo de Mato Grosso. A dona das sementes foi notificada a apresentar a autorização para o desmatamento da área onde o capim seria plantado.
Já o motorista, que se recusou a informar o lugar da semeadura, foi multado em R$ 1 mil por pescar sem licença e teve uma rede, uma tarrafa e outros equipamentos de pescaria apreendidos.
Apesar de não ter os donos identificados, duas propriedades desmatadas ilegalmente – de 392 e 245 hectares – foram embargadas mesmo sem a autoria dos crimes ambientais. Com a sanção, que só se tornou possível com o advento do Decreto 6514, de 2008, as fazendas não ficarão impunes pelos danos ao meio ambiente. Elas não poderão mais desenvolver qualquer atividade, nem ser alvo de regularização fundiária, enquanto os donos ou posseiros não suspenderem o embargo, o que exige adequação à legislação ambiental. “O Ministério Público Federal firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os grandes frigoríficos, que não mais comprarão carne de boi pirata, criado em áreas embargadas pelo Ibama”, acrescentou Paulo Maués.

Fonte Redação Folha do Progresso

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