terça-feira, 28 de julho de 2009

ENTREVISTA COM MEMBRO DA COMISSÃO FUNDIÁRIA NACIONAL DA CNA SR. AGAMENOM MENEZES

Tribuna: Sabemos da aprovação da Lei 11.952, 25 de julho de 2009, mas alguns pontos merecem explicação à população. Como ficou a questão do preço a ser cobrado por hectares?
Sr. Agamenom: O artigo 12 da referida lei, no seu parágrafo 1º esclarece que serão consideradas critérios de ancianidade da ocupação, dimensão da área e a localização em sua região, mas o valor será o mínimo da planilha referencial de preço.

Tribuna: O Sr. Poderia explicar melhor o que isto significa?
Sr. Agamenom: Simplificando os dizeres é que dependendo dos anos que a pessoa ocupa a propriedade está perto da cidade ou longe, bem como o tipo de ocupação no imóvel, sendo que esse parágrafo trata apenas da forma com que o decreto e a instrução normativa vem ordenar os métodos a serem aplicados, daí é que saberemos quanto valem cada hectares da propriedade.

Tribuna: A lei fala que tem preço diferenciado para até 04 módulos fiscais?
Sr. Agamenom: A artigo 12 paragrafo 3º faz mensão a esse preço diferenciado que também será esclarecido na instrução normativa tanto para 04 módulos fiscais como para quem optar por concessão de direito real de uso.

Tribuna:A uma confusão ou dúvida sobre a questão de 1.125 hectares ou 1500 hectares. Qual a verdadeira versão dos fatos?
Sr. Agamenom: A titulação será feita levando em conta o limite máximo de 15 módulos fiscais que em alguns casos de municípios onde o módulo é cem hectares vezes quinze módulos, é de 1.500 hectares. O município de Novo Progresso, no entanto o módulo fiscal é de 75 hectares, portanto aqui o limite máximo fica em 1125 hectares, embora na lei diga que o limite máximo seja 1.500 hectares, mesmo se houver módulos fiscais acima de cem hectares.

Tribuna:Os funcionários públicos serão beneficiados?
Sr. Agamenom: A lei restringiu apenas aos funcionários e suas respectivas esposas que trabalham no INCRA OU INTERPA, tendo em vista a possibilidade de favorecimento prevista na lei.

Tribuna:Poderá receber títulos propriedades em litígios?
Sr. Agamenom: Não. As pessoas deverão resolver seus litígios quanto a divisa etc, tendo em vista que a lei beneficia apenas os que ocupam de forma mansa e pacífica, inclusive áreas com demanda judicial terão que optar em aguardar o julgamento ou abrir mão da ação contra o órgão para se enquadrar na lei.

Tribuna:Quanto tempo precisa o proprietário estar ocupando a área para ter direito a título?
Sr. Agamenom: A Lei determina o ano de 2.004 como base, posterior a essa data será considerado por Lei de grileiros passives de retornada da terra para união, embora o ocupante possa optar por demanda judicial. Colocamos emendas tendo como ano base 2009, mas fomos votos vencidos nos destaques.

Tribuna:Quem desma tou após 2004, qual a situação?
Sr. Agamenom: No dia 09/07/2009 estivemos no MDA(Ministério do Desenvolvimento Agrário), discutindo sobre esse assunto entre outros e ficou acertado que na instrução normativa haverá um tratamento diferenciado para quem desmatou após 2004, mas quem ocupava o imóvel antes de 2004, de quem não ocupava o imóvel antes de 2004, portanto nos casos que forem constatados o desmatamento haverá uma vistoria do MDA com objetivo de averiguar se a ocupação é anterior e que tipo de ocupação, e a pessoa não será excluída da possibilidade de receber seu título. Mas faço um alerta a quem desmatou antes de 2004, mas não ocupa a área, possivelmente perderá seu direito. Isto será previsto na regulamentação.

Tribuna:Ficamos sabendo que será dispensada a vistoria prévia para consessão do título, isto procede?
Sr. Agamenom: Sim. O MDA pode optar apenas para os casos de que até 04 módulos em dispensa de vistoria prévia, mas isto será regulamentada através de instrução normativa.

Tribuna:Quanto está previsto a vinda da operação Arco Verde?
Sr. Agamenom: Na reunião do dia 09/07/2009 questionamos isto também e ficou esclarecido que em virtude de um pedido nosso SIPRUNP, SIMASPA e da prefeita Madalena Hoffmann que na operação Arco Verde de Novo Progresso, deveriam ser entregues títulos com trabalho já realizado pelo INCRA e Exército. Ocorre que houve um atraso na regulamentação e um pane no sistema que atrasou a previsão anterior, mas assim que essas questões ficarem resolvidas será marcada a data.

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