segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

MEE acata Zoneamento Ecológico Econômico da BR 163 e reserva em área desmatada cairá para 50%

O Conselho Nacional do Meio Ambiente deve apreciar até o mês de março a resolução da Comissão Coordenadora dp Zoneamento Ecológico Econômico(ZEE) que acatou a recomendação do ZEE da BR-163 de redução para fins de recomposição, de 50% da área de reserva legal das propriedades rurais na área de influência da BR-163. A recomendação foi debatida na quinta-feira, dia 05/02, na reunião da Comissão aberta pelo Ministro do Meio ambiente, Carlos Minc.
No encontro, a comissão decidiu aprofundar o debate seobre compatibilização de políticas públicas do governo federal com as estratégias dos ZEEs dos estados e o da BR-163. Uma reunião extraordinária da comissão será realizada para que os órgão envolvidos possam propor iniciativas que ampliem a integração e convergências das ações do governo federal e estadual à luz das diretrizes do ZEE da BR-163.
Na prática, a redução da reserva legal para 50% não causará mais desmatamento, pois vale apenas para áreas já alteradas, que já tiveram de ou mais da floresta desmatada. Os donos destas áreas terão que fazer a recomposição florestal até o limite de 50% da propriedade e não mais até 80%, como era definido antes da aprovação do ZEE.
DESINFORMAÇÃO – Mesmo assim, a medida foi criticada por ambientalistas e pela mídia do Sul e Sudeste do País, que tenta confundir a opinião pública informando que área de Reserva Legal na região caiu para 50%, quando continua os mesmo 80% para as áreas de florestas primárias. Nestas áreas, a porcentagem permitida para conversão florestal(desmate) continua de 20%.
O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, disse que o mZEE é um documento de base técnica cientifica, pactuado com a sociedade, que diz o que pode fazer, onde pode fazer e como pode fazer. “Dessa forma ele estabelece regras claras e permite identificar quem está dentro ou fora da lei”, disse o ministro destacando que a legislação permite a flexibilização da reserva legal em áreas alteradas, desde que previsto no Zoneamento Econômico Ecológico.
Fonte: Paulo Leandro Leal

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